quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO CIVIL COMPLETO






Ao pesquisar qual seria minha prática pedagógica surgiram várias idéias, inclusive por parte de meus colegas de trabalho. Eis o tema: “A Importância do Registro Civil Completo. Como trabalho na secretaria da Escola M.E.I. Edna Lane achei muito importante me aprofundar neste tema.
Sabemos que o registro civil é documento fundamental para o exercício da cidadania uma vez que é a partir dele que se iniciam os atos da vida civil. O registro civil é também importante, para que sejam determinados os direitos e deveres dos pais.
De acordo com o Promotor de Justiça (Estado GO) Rodaney Ferreira Gandra Júnior, antigamente, quando não se tomava conhecimento de quem era o pai da criança, constava no registro civil que o responsável era inexistente ou desconhecido. Atualmente, esse campo é deixado em branco. No decorrer do meu trabalho percebo que hoje há muitos casos, registro civil incompleto, somente com o nome da mãe, este ato muitas vezes, é motivo de constrangimento por parte da mãe e da criança, além de eximir os responsáveis de seus direitos e deveres.
A Promotoria de Justiça de nosso município está realizando um trabalho muito importante junto às escolas. Solicitando-nos o nome, endereço, telefone dos responsáveis pelas crianças que ainda... Possui no registro civil somente o nome da mãe. Constatamos um elevado número significativo de crianças com registro civil incompleto. Esta parceria Escola e Promotoria ajudou incluir a atribuição de atuar no reconhecimento do registro , além de investigações de paternidade, repito: nenhuma criança precisa ficar com seu registro civil incompleto...
Se a criança não for registrada ao nascer é como se ela não existisse, sendo importante ressaltar que a primeira via da certidão de Registro Civil é gratuita, amparada pela Lei 9534/97. Para erradicar o sub registro, que é a diferença entre o numero de pessoas que nasceram na maternidade e aquele que foram registrados no cartório. A partir de 01 de janeiro de 2010, foi lançado a padronização do registro civil em todo país , onde é obrigatório o número de matrícula para o controle dos registros. Nós cidadãos devemos cooperar na orientação. Se alguém souber de pessoas não importa a idade que não foram registradas devem orientá-las para que procurem o cartório mais próximo.
Orientar é o que nós como escola devemos fazer.

Eis algumas informações:


Informações úteis para obtenção do registro civil de nascimento:


Para registrar uma criança, os pais devem comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do local onde a criança nasceu, ou de onde a família mora, levando os seguintes documentos:


Se os pais são casados:


– A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital;– Certidão de Casamento.
É necessária a presença de apenas um dos pais, pai ou mãe.

Se os pais não são casados:


– A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital;– Um documento de identidade (que pode ser Certidão de Nascimento, RG, CTPS, entre outros).
É necessária a presença de ambos, do pai e da mãe. Se o pai não puder ir junto, a mãe só pode fazer o registro civil com o nome paterno se tiver uma procuração expressa do pai para este fim específico. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas. A qualquer tempo o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente, ou o registro paterno será feito no cumprimento de ordem judicial, em processo de investigação de paternidade.


Se a criança não nasceu em hospital, e não têm a DNV, os pais são obrigados a fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade, que confirmem a gravidez e o parto.


Se os pais não são registrados, primeiro precisam se registrar para depois registrarem o filho.


Se os pais são menores de 16 anos, não emancipados, deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avôs da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

O registro civil de adolescente (pessoa de 12 a 18 anos) e de adulto (maior de 18 anos) requer a presença de duas testemunhas maiores de idade, que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade. Neste caso há exigência de autorização judicial. Em alguns estados, é necessária a concordância do Promotor.


Cuidados com a certidão de nascimento


É importante orientar para os bons cuidados com a certidão de nascimento que o cartório fornece, porque é o primeiro documento da cidadania. Se a pessoa perdeu a sua certidão de nascimento, não pode se registrar outra vez, mas pode solicitar outra via da certidão, no cartório onde foi registrada.


“Eu tenho nome, e quem não tem? Sem documentos não somos ninguém”...

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